Codigo do Processo Penal (Portugal)
Portugal
CГіdigo de Processo Penal Г© o conjunto de regras e princГpios de Direito Processual Penal ou Processo Penal, destinados Г organização da justiГ§a penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais.
CГіdigo de Processo Penal
Lei n.Вє 26/2010, de 30/08
Legislação
Depois de diversos propГіsitos e tentativas, algumas com comeГ§o de execução, que se foram esboГ§ando ao longo dos anos, ingressa, por fim, na vida jurГdica portuguesa um novo CГіdigo de Processo Penal. SГі as obras nГЈo significativas sГЈo incontroversas; o CГіdigo, que agora passa a ocupar o espaГ§o do de 1929 e da legislação avulsa que, dispersa e, por vezes, incoerentemente, o complementou, surge, no entanto, em resultado de uma ponderada preparação e de um debate institucional alargado.
DecorrerГЈo da sua entrada em vigor modificações orgГўnicas e adaptações de vГЎria Гndole; haverГЎ mesmo que reconverter, atГ© certo ponto, as mentalidades de alguns dos protagonistas do sistema. DaГ a necessidade de diferir o inГcio da sua aplicação, excluindo-se, para alГ©m disso, tal aplicação aos processos pendentes.
Uma excepção foi aberta; crГЄ-se que com inteira justificação. Diz ela respeito Г supressГЈo da incaucionabilidade, por forГ§a da lei, quanto a certas categorias de crimes. Realmente, o princГpio da caucionabilidade abstracta de todas as infracções Г© o que se adequa com o direito fundamental da liberdade pessoal. PressupГµe, aliГЎs, uma reafirmação de confianГ§a nos critГ©rios dos juГzes; trata-se de uma outorga de confianГ§a que constituirГЎ um elemento matricial de um Estado de direito. DaГ a entrada em vigor desde jГЎ da revogação do Decreto-Lei n.Вє 477/82, de 22 de Dezembro; este diploma teve, de resto, o condГЈo de suscitar uma quase unanimidade nas opiniГµes discordantes.
Noutro plano esteve, naturalmente, presente a intencionalidade de assegurar uma proporcionada compatibilização do novo CГіdigo com a legislação extravagante conexionГЎvel com o CГіdigo de 1929 atГ© que se venha a concretizar a modificação geral dessa legislação. Assume o problema particular melindre no que respeita ao processamento das transgressГµes e contravenções que em legislação avulsa se vГЄm mantendo, nГЈo obstante o declarado movimento no sentido da consolação desses ilГcitos penais para o direito contra-ordenacional. A fГіrmula encontrada – largamente preferГvel Г da revivГЄncia do CГіdigo anterior naquilo em que ele continha uma forma especial para a tramitação de tais infracções – parece equilibrada e praticГЎvel; e nem serГЎ a eventualidade de reenvio para a forma comum que irГЎ prejudicar a exequibilidade do sistema no que respeita ao julgamento de transgressГµes e contravenções punГveis com multa.
Assim:
No uso da autorização conferida pela Lei n.Вє 43/86, de 26 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alГnea b) do n.Вє 1 do artigo 201.Вє da Constituição, o seguinte:
Art. 1.Вє
Г‰ aprovado o CГіdigo de Processo Penal publicado em anexo e que faz parte integrante do presente diploma.
Art. 2.Вє
1 – É revogado o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929, com a redacção em vigor.
2 – São igualmente revogadas as disposições legais que contenham normas processuais penais em oposição com as previstas neste Código, nomeadamente as seguintes:
a)В Decreto-Lei n.Вє 35007, de 13 de Outubro de 1945;
b)В Decreto-Lei n.Вє 31843, de 8 de Janeiro de 1942;
c)В Artigos 26.Вє, 27.Вє e 28.Вє do Decreto-Lei n.Вє 32171, de 29 de Julho de 1942, Decreto-Lei n.Вє 47749, de 6 de Junho de 1967, e artigo 28.Вє do Decreto-Lei n.Вє 48587, de 27 de Agosto de 1968, todos na parte aplicГЎvel ao processo penal;
d)В Artigo 36.Вє do Decreto-Lei n.Вє 37047, de 7 de Setembro de 1948;
e) Artigo 67.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39673, de 20 de Maio de 1954, com a redacção em vigor;
f)В Decreto-Lei n.Вє 45108, de 3 de Julho de 1963;
g)