Codigo de Procedimento e de Processo Tributario (Portugal)
Portugal
Lei n.В° 238/06, de 20/12 e Lei n.В° 53-A/06, de 29/12
CГіdigo de Procedimento e de Processo TributГЎrio Lei n.Вє 55-A/2010, de 31/12
CГ“DIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTГЃRIO
1 – A lei geral tributária, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, exige uma extensa e profunda adaptação às suas disposições dos vários códigos e leis tributárias, designadamente do Código de Processo Tributário, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril.
Na verdade, aquela lei chamou a si a regulamentação directa de aspectos essenciais da relação jurГdico-tributГЎria e do prГіprio procedimento tributГЎrio, que constavam atГ© entГЈo do CГіdigo de Processo TributГЎrio e de outras leis tributГЎrias. ImpГµe-se agora a modificação da sistematização e disciplina deste CГіdigo, que ficarГЎ essencialmente a ser um cГіdigo de processo judicial tributГЎrio e das execuções fiscais, sem prejuГzo de complementar a regulamentação do procedimento tributГЎrio efectuada pela lei geral tributГЎria, o que Г© feito no tГtulo II.
2 – A reforma do Código de Processo Civil efectuada pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, impõe também a harmonização com as suas disposições do Código de Processo Tributário.
O processo tributário é processo especial, mas a evolução do processo civil não podia deixar de reflectir-se na evolução do processo tributário, que não é qualquer realidade estática nem enclave autónomo do direito processual comum.
3 – As modificações agora introduzidas no Código de Processo Tributário (agora definido, de acordo com a nova terminologia da lei geral tributária, como sendo também código do procedimento tributário) visam também objectivos gerais de simplicidade e eficácia.
Simplicidade e eficГЎcia nГЈo sГЈo, no entanto, incompatГveis com os direitos e garantias dos contribuintes. Pelo contrГЎrio, sem eficГЎcia e simplicidade do procedimento e processo, esses direitos e garantias nГЈo passarГЈo de proclamações retГіricas, sem conteГєdo efectivo. Pretende-se que a regulamentação do procedimento e processo tributГЎrios assegure nГЈo sГі a certeza, como a celeridade na declaração e realização dos direitos tributГЎrios, que Г© condição essencial de uma melhor justiГ§a fiscal.
O presente CГіdigo de Procedimento e de Processo TributГЎrio nГЈo se aplica apenas aos impostos administrados tradicionalmente pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Fica tambГ©m claro que se aplica ao exercГcio dos direitos tributГЎrios em geral, quer pela DGCI, quer por outras entidades pГєblicas, designadamente a Direcção-Geral das AlfГўndegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), quer inclusivamente por administrações tributГЎrias nГЈo dependentes do MinistГ©rio das FinanГ§as. Foram eliminadas todas as referГЄncias ao CГіdigo de Processo TributГЎrio que inviabilizavam ou dificultavam a sua aplicação por parte das referidas entidades, sem prejuГzo de se salvaguardar o disposto no direito comunitГЎrio ou em lei especial que pontualmente aponte para soluções diferentes das consagradas no presente CГіdigo. Paralelamente, introduziram-se no Regulamento das Custas dos Processos TributГЎrios, aprovado pelo artigo 1.Вє do Decreto-Lei n.Вє 29/98, de 11 de Fevereiro, as adaptações destinadas a viabilizar a sua efectiva aplicação aos processos aduaneiros.
4 – A opção por novas sistematização e ordenação das disposições que integravam o Código de Processo Tributário resulta da amplitude das modificações exigidas pela lei geral tributária e pela reforma do Código de Processo Civil. É o resultado, no entanto, de meras opções de técnica legislativa, não representando qualquer alteração substancial do actual quadro das relações Fisco-contribuinte, que é considerado equilibrado, e mantendo-se rigorosamente no âmbito da autorização legislativa concedida pelo n.º 1 do artigo 51