CODIGO DA INSOLVENCIA E DA RECUPERACAO DE EMPRESAS (Portugal)
Portugal
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto.
CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS DL n.º 185/2009, de 12/08/h2
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CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
1 – O XV Governo Constitucional assumiu, no seu programa, o compromisso de proceder à revisão do processo de recuperação de empresas e falência, com especial ênfase na sua agilização, bem como dos modos e procedimentos da liquidação de bens e pagamentos aos credores, tendo para o efeito apresentado à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização de revisão do enquadramento legal actualmente em vigor nesta matéria.
O CГіdigo dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de FalГЄncia (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.Вє 132/93, de 23 de Abril, constituiu um momento importante na regulamentação legal dos problemas do saneamento e falГЄncia de empresas que se encontrem insolventes ou em situação econГіmica difГcil. Eliminando a distinção, nesta sede, entre insolvГЄncia de comerciantes e nГЈo comerciantes, retirando do CГіdigo de Processo Civil a regulamentação processual e substantiva da falГЄncia, e conjugando num mesmo diploma, de forma inovadora, essa matГ©ria com a da recuperação da empresa, a par de outras inovações de menor alcance, obtiveram-se com aquele diploma significativos avanГ§os tanto do ponto de vista do aperfeiГ§oamento tГ©cnico-jurГdico como da bondade das soluções respeitantes Г insolvГЄncia de empresas e consumidores.
PorГ©m, vГЎrias circunstГўncias tornaram premente a necessidade de uma ampla reforma, como hoje Г© amplamente reconhecido e como com o decurso dos anos se foi verificando.
As estruturas representativas dos trabalhadores e os agentes econГіmicos tГЄm recorrentemente realГ§ado a urgГЄncia na aprovação de medidas legislativas que resolvam ou, pelo menos, minorem os problemas que actualmente sГЈo sentidos na resolução cГ©lere e eficaz dos processos judiciais decorrentes da situação de insolvГЄncia das empresas. A manutenção do regime actual por mais tempo resultaria em agravados prejuГzos para o tecido econГіmico e para os trabalhadores.
O carГЎcter muitas vezes tardio do impulso do processo, a demora da tramitação em muitos casos, sobretudo quando processada em tribunais comuns, a duplicação de chamamentos dos credores ao processo, que deriva da existГЄncia de uma fase de oposição preliminar, comum ao processo de recuperação e ao de falГЄncia, a par de uma nova fase de reclamação de crГ©ditos uma vez proferido o despacho de prosseguimento da acção, as mГєltiplas possibilidades de convolação de uma forma de processo na outra, o carГЎcter tГpico e taxativo das providГЄncias de recuperação, sГЈo, a par de vГЎrios outros aspectos que adiante se menciona, alguns dos motivos apontados para o inГЄxito da aplicação do CPEREF.
2 – A reforma ora empreendida não se limita, porém, à colmatação pontual das deficiências da legislação em vigor, antes assenta no que se julga ser uma mais correcta perspectivação e delineação das finalidades e da estrutura do processo, a que preside uma filosofia autónoma e distinta, que cumpre brevemente apresentar.
3 – O objectivo precГpuo de qualquer processo de insolvГЄncia Г© a satisfação, pela forma mais eficiente possГvel, dos direitos dos credores.
Quem intervГ©m no trГЎfego jurГdico, e especialmente quando aГ exerce uma actividade comercial, assume por esse motivo indeclinГЎveis deveres, Г cabeГ§a deles o de honrar os compromissos assumidos. A vida econГіmica e empresarial Г© vida de interdependГЄncia, pelo que o incumprimento por parte de certos agentes repercute-se necessariamente na situação ec