Codigo Cooperativo
Portugal
CГіdigo Cooperativo A Assembleia da RepГєblica decreta, nos termos dos artigos 164.Вє, alГnea d), e 169.Вє, n.Вє 3, da Constituição, o seguinte:
CГіdigo Cooperativo DL n.Вє 76-A/2006, de 29/03
SUMГЃRIO. CГіdigo Cooperativo
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CГіdigo Cooperativo
A Assembleia da RepГєblica decreta, nos termos dos artigos 164.Вє, alГnea d), e 169.Вє, n.Вє 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I. Disposições gerais
Artigo 1.Вє Г‚mbito
O presente diploma aplica-se às cooperativas de todos os graus e às organizações afins cuja legislação especial para ele expressamente remeta.
Artigo 2.º Noção
1 — As cooperativas sГЈo pessoas colectivas autГіnomas, de livre constituição, de capital e composição variГЎveis, que, atravГ©s da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediГЄncia aos princГpios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações econГіmicas, sociais ou culturais daqueles.
2 — As cooperativas, na prossecução dos seus objectivos, podem realizar operações com terceiros, sem prejuГzo de eventuais limites fixados pelas leis prГіprias de cada ramo.
Artigo 3.Вє PrincГpios cooperativos
As cooperativas, na sua constituição e funcionamento, obedecem aos seguintes princГpios cooperativos, que integram a declaração sobre a identidade cooperativa adoptada pela AlianГ§a Cooperativa Internacional:
1.Вє princГpio — AdesГЈo voluntГЎria e livre. - As cooperativas sГЈo organizações voluntГЎrias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviГ§os e dispostas a assumir as responsabilidades de membro, sem discriminações de sexo, sociais, polГticas raciais ou religiosas;
2.Вє princГpio — GestГЈo democrГЎtica pelos membros. - As cooperativas sГЈo organizações democrГЎticas geridas pelos seus membros, os quais participam activamente na formulação das suas polГticas e na tomada de decisГµes. Os homens e as mulheres que exerГ§am funções como representantes eleitos sГЈo responsГЎveis perante o conjunto dos membros que os elegeram. Nas cooperativas do primeiro grau, os membros tГЄm iguais direitos de voto (um membro, um voto), estando as cooperativas de outros graus organizadas tambГ©m de uma forma democrГЎtica;
3.Вє princГpio — Participação econГіmica dos membros. - Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital Г©, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperadores, habitualmente, recebem, se for caso disso, uma remuneração limitada pelo capital subscrito como condição para serem membros. Os cooperadores destinam os excedentes a um ou mais dos objectivos seguintes: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente atravГ©s da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, serГЎ indivisГvel; benefГcio dos membros na proporção das suas transacções com a cooperativa, apoio a outras actividades aprovadas pelos membros;
4.Вє princГpio — Autonomia e independГЄncia. - As cooperativas sГЈo organizações autГіnomas de entreajuda, controladas pelos seus membros. No caso de entrarem em acordos com outras organizações, incluindo os governos, ou de recorrerem a capitais externos, devem fazГЄ-lo de modo que fique assegurado o controlo democrГЎtico pelos seus membros e se mantenha a sua autonomia como cooperativas;
5.Вє princГpio — Educação, formação e informação. - As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores, de modo que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Elas devem informar o grande pГєblico particularmente, os jovens e os lГderes de opiniГЈo sobre a natureza e as vantagens da cooperação;
6.Вє princГpio — Intercooperação. - As cooperativas servem os seus membros mais eficazmente e dГЈo mais forГ§a ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, atravГ©s de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionai